segunda-feira, 22 de novembro de 2010

O ABORTO


O rumoroso caso do aborto terapêutico praticado por equipe médica no Estado de Pernambuco numa menina de 9 anos estuprada desde os 6 anos pelo padrasto e que estava grávida de fetos gêmeos, extrapolou as fronteiras brasileiras, veio de ser comentado em quase todos os países do Mundo, porque um arcebispo da Igreja Católica, inicialmente, com a aprovação do Vaticano, entendeu de aplicar normas do Código Canônico, excomungando a mãe da criança grávida e toda a equipe médica que trabalhou na interrupção da gravidez.
Interessante que a condenação do aborto só veio como mote eclesial fundado no fato de que duas vidas (os fetos são seres vivos) foram tiradas, mesmo que o desiderato natural seria a morte da menininha de 9 anos, que nem ficou sabendo de gravidez pois dela nada entendia, imaginando que as transformações físicas pudessem ser consequência de vermes intestinos.
Mais interessante é que a condenação da Igreja não atingiu o padrasto estuprador.
Entrevistado num programa matutino da TV Globo de grande audiência nacional, o médico responsável pelo procedimento disse que não se arrependeu e que procedeu de acordo com a lei nacional que permite o aborto nos casos de violência por estupro e, no caso, porque a menina tem útero infantil e a gravidez, principalmente dupla, colocava a gestante em sério risco de morte, por pré-eclampse ou mesmo por eclampse e, ainda, porque o órgão da criança, também desnutrida, não suportaria o desenvolvimento dos dois fetos.
O médico, garantiu, que continuará trabalhando na conformidade da legislação.
O mesmo programa de televisão promoveu enquête nacional por telefone tendo a opinião pública apresentado o seguinte resultado: 90% dos ouvintes se declararam a favor do referido aborto e só 10% deram razão à Igreja ou ao Arcebispo.
A Doutrina Espírita cuida do aborto nas questões 357 a 360 de “O Livro dos Espíritos”.
Kardec pergunta e os espíritos respondem que as consequências do aborto para o Espírito é de uma existência nula com recomeço em outra oportunidade.
Inquire, na questão 360, se o respeito que se tem com o corpo de uma criança nascida na Terra deve ser o mesmo para com o feto abortado e os espíritos responderam: “Em tudo isto vede a vontade de Deus e a sua obra, e não trateis levianamente as coisas que deveis respeitar. Por que não respeitar as obras da Criação, que às vezes são incompletas pela vontade do Criador? Isso pertence aos seus desígnios, que ninguém é chamado a julgar.”
Na questão 358,o Codificador inquire se o aborto provocado é um crime, qualquer que seja a época da concepção.
A resposta é elucidativa: “ Há sempre crime, quando se transgride a lei de Deus. A mãe, ou qualquer pessoa, cometerá sempre um crime ao tirar a vida à criança antes do seu nascimento, porque isso é impedir a alma de passar pelas provas de que o corpo devia ser o instrumento.”
Emmanuel, no livro Religião dos Espíritos, edição FEB/1988, página 17, trata, assim do Aborto Delituoso: “Comovemo-nos, habitualmente, diante das grandes tragédias que agitam a opinião. Homicídios que convulsionam a imprensa e mobilizam largas equipes policiais... Furtos espetaculares que inspiram várias medidas de vigilância... Assassínios, conflitos, ludíbrios e assaltos de todo jaez criam guerra de nervos em toda parte; e, para coibir semelhantes fecundações de ignorância e delinqüência... Todavia, um crime existe mais doloroso, pela volúpia da crueldade com que é praticado, no silêncio do santuário doméstico ou no regaço da natureza... Crime estarrecedor, porque a vítima não tem voz para suplicar piedade e nem braços robustos com que se confie aos movimentos da reação. Referimo-nos ao aborto delituoso, em que os pais inconscientes determinam a morte dos próprios filhos, asfixiando-lhes a existência, antes que possam sorrir para a bênção da luz...
Homens da Terra, e sobretudo vós, corações maternos chamados à exaltação do amor e da vida, abstende-vos de semelhante ação que vos desequilibra a alma e entenebrece o caminho!
Fugi do satânico propósito de sufocar os rebentos do próprio seio, porque os anjos tenros que rechaçais são mensageiros da Providência, assomantes no lar em vosso próprio socorro...”
Entretanto, a questão 359, enfoca uma situação em que os divinos olhos do Pai se mostram compassivos. Kardec inquire: “No caso em que a vida da mãe estaria em perigo pelo nascimento da criança, há crime em sacrificar a criança para salvar a mãe?”
Taxativa e objetivamente, responderam os espíritos: “ É preferível sacrificar o ser que não existe a sacrificar o que existe”.

A gravidez com os dois fetos no ventre da criança de 9 anos não era simplesmente uma gravidez de risco, mas que colocava em perigo imanente e iminente a pequenina mãezinha que nunca se imaginou grávida pois acreditava que era portadora de severa verminose.
Trata-se, portanto, de um caso de aborto, que a Justiça Divina classifica como necessário utilizado unicamente para salvar a vida existente da inocente criança violentada, não por conta do estupro, mas, para garantir continuasse viva a pequenina mãe, permitindo, assim, a extirpação dos dois fetos que ainda não existiam para o Mundo e que, naturalmente, terão oportunidade de renascimento em ventre preparado e apropriado.

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